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CHEQUE FORMAÇÃO + DIGITAL

A medida Cheque Formação + Digital é uma medida do programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, financiada pelo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que visa a melhoria e aperfeiçoamento das competências digitais dos trabalhadores.

O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano é de 750€ 
(período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada).

Objetivos principais

  • Incentivar a formação profissional, bem como potenciar a criação de emprego e apoio na qualificação e empregabilidade;
  • Promover a manutenção do emprego;
  • Progressão no mercado de trabalho;
  • Reforço da qualificação e da empregabilidade;
  • Preparar os trabalhadores para as alterações que a evolução digital.

Na sua origem, o Cheque-Formação pretende ser uma oportunidade para o desenvolvimento profissional, não podendo ser usada em situações em que a formação profissional faz parte da obrigação das entidades empregadoras (40 horas anuais de formação contínua para cada colaborador).

Quem pode frequentar?

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.

Como funciona?

O trabalhador pode candidatar-se ao apoio para uma dada ação de formação com um custo inferior a 750€, e, depois, pedir mais ajuda ao IEFP para outra ação.
Poderá receber o apoio para várias formações sequenciais e não simultâneas, isto é, um ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada).

Como são pagos os apoios?

O candidato tem de pagar a formação pretendida e só depois é reembolsado pelo IEFP.
Pode, contudo, apresentar a sua candidatura, aguardar seja aprovada pelo IEFP e só depois avançar efetivamente com a formação
Assim, terá a garantia de que irá ser reembolsado.

A candidatura é realizada pelo candidato na sua área reservada do portal do IEFPONLINE.
A candidatura apresentada será analisada e decidida pelo IEFP.

Pode consultar o vídeo explicativo do IEFP acerca da candidatura AQUI

A da decisão da candidatura será comunicada na área reservada do candidato no portal do IEFPONLINE,  seguindo-se posteriormente, o recebimento do valor num prazo de até 45 dias após o término da formação.
O comprovativo de encerramento e aproveitamento deverá ser remetido ao IEFP de forma a validar a candidatura.

As entidades que ministram a formação devem encontrar-se certificadas pela DGERT, ou, em alternativa, terem autorização de funcionamento para atividades formativas.

Que formações são aceites?

A formação a candidatar pode incluir ações que constem, ou não, no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), independentemente da carga horária, mas que incidam na área Digital, nomeadamente:

Unidades de formação de curta duração (UFCD)
Unidades de Competência de formação tecnológica
Percursos de curta e média duração

É obrigatório que 80% da carga horária total da formação incida no digital e 20% possa não incidir diretamente no digital, mas contribuir para o mesmo fim de capacitação para o digital.

Formação obrigatória nas empresas: Sabia que tem direito a 40h anuais?

formação profissional contínua é um elemento-chave para o sucesso dos trabalhadores e das empresas.

Quando os colaboradores se mantêm atualizados e desenvolvem as suas competências – quer sejam competências técnicas específicas da sua função ou as chamadas soft skills -, tornam-se mais criativos, mais inovadores, mais envolvidos e mais produtivos.

Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.

Esse número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. No caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.

As 40 horas anuais de formação contínua devem ser disponibilizadas a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Ou seja, apesar de a lei prever a prestação de formação anual, esta pode ser efetivada num período de 2 anos.