Com o objetivo de preparar as empresas e empresários para os novos desafios da economia digital.
- a) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- b) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano de 2018 ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas;
- d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- e) Não possuindo contabilidade organizada, estabelece-se para aferição da capacidade de financiamento da operação o cumprimento da seguinte condição: o somatório de 15% das vendas de produtos e 75% das prestações de serviços seja igual ou superior ao valor do investimento total que cabe à PME no projeto; Para as PME que se constituíram como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF Individual) há menos de um ano, por referência à data de adesão ao projeto, é estabelecido para aferição da capacidade de financiamento da operação a seguinte condição: o volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) seja igual ou superior a 20% da despesa elegível da sua participação no projeto. Não são admissíveis como Empresários em Nome Individual que não declaram volume de negócios ou que o declaram em valor sem expressão compatível com o custo da sua intervenção no âmbito do projeto;
- f) Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada;
- g) Não ter salários em atraso.
- a) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- b) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano de 2018 ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas;
- d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- e) Não possuindo contabilidade organizada, estabelece-se para aferição da capacidade de financiamento da operação o cumprimento da seguinte condição: o somatório de 15% das vendas de produtos e 75% das prestações de serviços seja igual ou superior ao valor do investimento total que cabe à PME no projeto; Para as PME que se constituíram como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF Individual) há menos de um ano, por referência à data de adesão ao projeto, é estabelecido para aferição da capacidade de financiamento da operação a seguinte condição: o volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) seja igual ou superior a 20% da despesa elegível da sua participação no projeto. Não são admissíveis como Empresários em Nome Individual que não declaram volume de negócios ou que o declaram em valor sem expressão compatível com o custo da sua intervenção no âmbito do projeto;
- f) Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada;
- g) Não ter salários em atraso.
A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional, que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados assentes numa estratégia de mudança empresarial. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de Formação e Consultoria .
A Formação (em sala) procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes. A Consultoria (on the job) visa aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.
• Elaboração de um diagnóstico e plano de ação;
• Apoio na execução do plano de ação focado nas áreas da gestão de inovação, economia digital e implementação de sistemas de gestão.
• Consultoria especializada e individualizada na empresa;
• Formação à medida para gestores e colaboradores.
O apoio a conceder às empresas é financiado pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português em 90%, sendo que a comparticipação das empresas, correspondente aos restantes 10%.
- Preencher e enviar a Ficha de Pré-Adesão;
- Cumprir com os critérios de elegibilidade*;
- Registar a empresa no Balcão 2020.
As vagas são limitadas, pelo que as empresas interessadas em participar devem desde já apresentar a sua pré-candidatura.
- a) Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- b) Manter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c) Apresentar situação líquida positiva com referência ao ano de 2018 ou através de balanço intercalar posterior, reportado até à data da candidatura e devidamente certificado por um Revisor Oficial de Contas;
- d) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- e) Não possuindo contabilidade organizada, estabelece-se para aferição da capacidade de financiamento da operação o cumprimento da seguinte condição: o somatório de 15% das vendas de produtos e 75% das prestações de serviços seja igual ou superior ao valor do investimento total que cabe à PME no projeto; Para as PME que se constituíram como Empresários em Nome Individual (com registo de NIF Individual) há menos de um ano, por referência à data de adesão ao projeto, é estabelecido para aferição da capacidade de financiamento da operação a seguinte condição: o volume de negócios (vendas e prestação de serviços) expectável a realizar no ano (recolhido na declaração de início de atividade) seja igual ou superior a 20% da despesa elegível da sua participação no projeto. Não são admissíveis como Empresários em Nome Individual que não declaram volume de negócios ou que o declaram em valor sem expressão compatível com o custo da sua intervenção no âmbito do projeto;
- f) Não ser uma empresa em dificuldade, detendo uma situação económica e financeira equilibrada;
- g) Não ter salários em atraso.