Formação certificada
Face à situação extraordinária que o nosso país vive, devido ao novo Coronavírus (COVID-19), as componentes formativas de cariz teórico foram substituídas por formas de formação a distância/online.
Se está em casa, no conforto do seu lar pode frequentar uma formação.
Apenas necessita de acesso a internet e computador.
Todos os formandos que atingirem os objetivos pedagógicos definidos para o curso que frequentaram, obterão um Certificado de Formação Profissional que será emitido através da Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
Esta formação contínua será contabilizada para o número mínimo anual de 40 horas obrigatórias (Código do Trabalho pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro).
O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir a empresa numa contra-ordenação grave.